QUEREM
CALAR ATÉ O FACEBOOK E O TWITTER
A senhora
Roberta Sampaio Menezes, proprietária da empresa Mrs Rob, ajuizou
Ação de Indenização por Danos Extrapatrimoniais, através de seu
advogado Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva, contra minha pessoa.
O
advogado de renome Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva é esposo da
Procuradora Geral do Município de Juazeiro do Norte Mariana Gomes
Pedrosa Bezerra Gurgel.
A própria
petição faz referência a Roberta Sampaio como uma pessoa “que
mantém relacionamento afetivo com um dos filhos do então Prefeito o
Sr. Raimundo Antônio de Macedo.” A senhora Roberta Sampaio
não deveria ter receios em sua Petição Inicial de assumir que
relacionamento afetivo mantém com qual filho do Prefeito Municipal.
Essa
tentativa de utilizar o Poder Judiciário para CENSURAR a liberdade
de manifestação do pensamento dos cidadãos de nossa cidade,
calando o cidadão e as redes sociais, é uma clara manifestação
antidemocrática e autoritária. Felizmente a Autoridade
Judiciária entendeu contrariamente ao pedido de liminar para
“retirada de todos os comentários alusivos à demandante de
caráter ofensivo e estimulador de ação violenta junto ao Facebook
e Twitter.”
Não
existem comentários ou postagens ofensivas ou estimuladores de ação
violenta como aduz a proponente. O que existiu foi a livre opinião
ou a livre manifestação do pensamento quanto a decisão política
do Prefeito Municipal em levar obras de infraestrutura para as ruas
que cercam a empresa Mrs Rob. Nós, cidadãos, temos o direito de
discordar do Prefeito Municipal quanto a necessidade e prioridade de
levar tais obras para aquela área da cidade em detrimento de todos
os bairros populares que sofrem graves agruras com a falta de
calçamento e de asfalto e a existência de muitos buracos e lama.
O debate
sobre obras de infraestrutura pagas com o dinheiro dos contribuintes
é de ORDEM PÚBLICA, é de INTERESSE PÚBLICO. Não trata-se aqui de
interesse privado. Todos cidadãos podem e devem opinar e fiscalizar
as obras públicas executadas e cobrar legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência dos atos do Prefeito Municipal.
O próprio
Prefeito Municipal utiliza sua rádio FM todos os sábados para dizer
o que pensa livremente.
Expressar
opinião contrária a obra de infraestrutura não é ser ofensivo nem
a senhora Roberta Sampaio e nem a Empresa Mrs Rob. É apenas o
exercício dos direitos fundamentais expressos no artigo 5 de
nossa Constituição Federal. Assim também entendeu o Poder
Judiciário decidindo o pedido de liminar.
Escrevo
para dar publicidade a este absurdo ataque as garantias individuais e
aos direitos fundamentais dos cidadãos juazeirenses e para pedir
apoio contra essa medida arbitrária.
Vou me
defender no processo ajuizado.
Cláudio Luz
Vereador de Juazeiro do
Norte