QUEREM CALAR ATÉ O FACEBOOK E O TWITTER

A senhora Roberta Sampaio Menezes, proprietária da empresa Mrs Rob, ajuizou Ação de Indenização por Danos Extrapatrimoniais, através de seu advogado Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva, contra minha pessoa.

O advogado de renome Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva é esposo da Procuradora Geral do Município de Juazeiro do Norte Mariana Gomes Pedrosa Bezerra Gurgel.

A própria petição faz referência a Roberta Sampaio como uma pessoa “que mantém relacionamento afetivo com um dos filhos do então Prefeito o Sr. Raimundo Antônio de Macedo.” A senhora Roberta Sampaio não deveria ter receios em sua Petição Inicial de assumir que relacionamento afetivo mantém com qual filho do Prefeito Municipal.

Essa tentativa de utilizar o Poder Judiciário para CENSURAR a liberdade de manifestação do pensamento dos cidadãos de nossa cidade, calando o cidadão e as redes sociais, é uma clara manifestação antidemocrática e autoritária. Felizmente a Autoridade Judiciária entendeu contrariamente ao pedido de liminar para “retirada de todos os comentários alusivos à demandante de caráter ofensivo e estimulador de ação violenta junto ao Facebook e Twitter.”

Não existem comentários ou postagens ofensivas ou estimuladores de ação violenta como aduz a proponente. O que existiu foi a livre opinião ou a livre manifestação do pensamento quanto a decisão política do Prefeito Municipal em levar obras de infraestrutura para as ruas que cercam a empresa Mrs Rob. Nós, cidadãos, temos o direito de discordar do Prefeito Municipal quanto a necessidade e prioridade de levar tais obras para aquela área da cidade em detrimento de todos os bairros populares que sofrem graves agruras com a falta de calçamento e de asfalto e a existência de muitos buracos e lama.

O debate sobre obras de infraestrutura pagas com o dinheiro dos contribuintes é de ORDEM PÚBLICA, é de INTERESSE PÚBLICO. Não trata-se aqui de interesse privado. Todos cidadãos podem e devem opinar e fiscalizar as obras públicas executadas e cobrar legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos do Prefeito Municipal.

O próprio Prefeito Municipal utiliza sua rádio FM todos os sábados para dizer o que pensa livremente.

Expressar opinião contrária a obra de infraestrutura não é ser ofensivo nem a senhora Roberta Sampaio e nem a Empresa Mrs Rob. É apenas o exercício dos direitos fundamentais expressos no artigo 5 de nossa Constituição Federal. Assim também entendeu o Poder Judiciário decidindo o pedido de liminar.

Escrevo para dar publicidade a este absurdo ataque as garantias individuais e aos direitos fundamentais dos cidadãos juazeirenses e para pedir apoio contra essa medida arbitrária.

Vou me defender no processo ajuizado.

Cláudio Luz
Vereador de Juazeiro do Norte