APROVADO PROJETO DE LEI QUE CRIA PROGRAMA ENCONTRO AOS DOMINGOS

PROJETO DE LEI:

Ementa: Dispõe sobre a criação do programa “Encontro aos Domingos” para integração das famílias e a promoção do lazer e de práticas esportivas no Município de Juazeiro do Norte/Ce e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, para sanção e promulgação do Executivo, a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado no âmbito do Município de Juazeiro do Norte o programa "Encontro aos Domingos" para a integração das famílias com a sociedade, na promoção do lazer e da prática de esportes.
Art. 2°. O programa "Encontro aos Domingos" será efetivado nos bairros de Juazeiro do Norte, nas praças e parques públicos e através do fechamento de vias públicas em pontos específicos da cidade, com fim de acesso amplo a toda a população para a prática de atividades físicas, de lazer, cultura, entretenimento, comércio artesanal local e ação social.
§ 1° Para os fins desta Lei o fechamento das vias públicas deverá ser realizado mediante autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP e do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.
§ 2° A Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP deverá providenciar banheiros públicos para uso da população em geral.
Art. 3°. A Realização, organização e implantação do programa "Encontro aos Domingos" ficará à cargo da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP com apoio da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SESP, do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e da Guarda Municipal de Juazeiro do Norte que poderão buscar parcerias na iniciativa privada.
Art. 4°. Fica obrigatória a implantação do programa "Encontro aos Domingos" na Avenida Maria Ednir Bezerra de Mendonça no trecho entre a Avenida Ailton Gomes e Avenida Castelo Branco e no Parque Ecológico das Timbaúbas, devendo a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP ficar encarregada da organização.
Art. 5°. O Município de Juazeiro do Norte terá um prazo de 60 (sessenta) dias contados após a aprovação desta lei para a sua devida implantação.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de 2013.

CLÁUDIO SERGEI LUZ E SILVA
VEREADOR (PT) AUTOR
O RECESSO DE 90 DIAS E O DESCONHECIMENTO DAS LEIS

Alguns esclarecimentos são necessários. Existem duas leis municipais que estabelecem o período de recesso da Câmara Municipal.

A Lei Orgânica do Município do ano de 1990:“Art. 25 - A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente na sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro.”

E o Regimento Interno da Câmara Municipal (artigo 19). O vereador Gledson Bezerra encaminhou em 2012 proposições para alterar tanto a Lei Orgânica como o Regimento Interno. A proposta encaminhada ano passado propunha o recesso igual ao do Congresso Nacional “A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente na sede do Município de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro.”

A Câmara Municipal do ano passado alterou apenas o Regimento Interno. A proposta de alteração da Lei Orgânica não conseguiu o quorum qualificado de 2/3 dos vereadores. Portanto, foi alterado o Regimento Interno mas não a Lei Orgânica. A Lei Orgânica é a Constituição do Município e é hierarquicamente superior a qualquer outra lei municipal.

O que estipula a Lei Orgânica tem supremacia sobre o Regimento Interno, então não tem efeitos práticos as alterações do Regimento Interno do ano passado e da semana passada. Também foi um erro propor e todos votarem algo que não tem eficácia por que entra em conflito com a Lei Orgânica. Fica evidente que a regra do recesso de 90 dias é antiga e sempre esteve em vigor de acordo com o texto expresso na Lei Orgânica, independentemente do texto aprovado ano passado para o Regimento Interno.

Mas o Legislativo Municipal de Juazeiro do Norte deve sim alterar o período de recesso e adequá-lo ao que pratica as outras Casas Legislativas. Para tanto, verifico dois caminhos possíveis:

1. Alteração da Lei Orgânica através de Emenda com assinaturas de 2/3 dos vereadores – quorum qualificado de 14 vereadores. Eu encaminhei uma proposição de Emenda e o vereador Gledson Bezerra também encaminhou um projeto de Emenda. Vamos unir as propostas e os vereadores que já se declararam favoráveis a Emenda são: Gledson Bezerra, Cláudio Luz, João Borges, Tarso Magno, Claudionor Mota, Zé de Amélia, Rita Monteiro, Nivaldo Cabral, Zé Ivan e Mara. Os outros vereadores estão sendo consultados. São necessárias 14 assinaturas para que o projeto dê entrada na Câmara.

2. Outra solução que encontramos na própria Lei Orgânica é um projeto de Emenda Popular que deve ter assinaturas de 5% dos eleitores de Juazeiro do Norte (em torno de 8.000 mil assinaturas) pedindo a modificação da Lei Orgânica. Estou a disposição para ajudar no projeto de Emenda Popular a Lei Orgânica.

Estamos a disposição.

Juazeiro do Norte, 30/04/2013.

Cláudio Luz
Vereador (PT)
Juazeiro do Norte
MEU REQUERIMENTO AO PRESIDENTE DA CÂMARA PEDINDO QUE NÃO PROMULGUE A RESOLUÇÃO APROVADA. PODEM SUGERIR ALTERAÇÃO NO TEXTO, DAREI ENTRADA NA SEGUNDA-FEIRA PELA MANHÃ:

Ofício n° 020/2013- GABVER/CMJN
Juazeiro do Norte - Ce, 27 de abril de 2013.

Ao Excelentíssimo Senhor
Antônio Alves de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
Juazeiro do Norte-Ceará.

Assunto: Requerimento indicando vícios formais na tramitação do Projeto de Resolução que diminui o período de sessão legislativa e pela não promulgação do Projeto.

Saudações cidadãs,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
A sessão ordinária do dia 25 de abril de 2013 (última quinta-feira) aprovou um Projeto de Resolução que alterou o artigo 19 do Regimento Interno diminuindo o período das sessões legislativas.
Verifiquei que este Projeto não teve a aprovação da esmagadora maioria dos cidadãos de Juazeiro do Norte, que estão realizando o controle social sobre as ações dos vereadores e sobre os projetos debatidos na Câmara Municipal, e que a tramitação do Projeto de Resolução não obedeceu ao que prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, não podendo, portanto, ser promulgado por Vossa Excelência.
O aperfeiçoamento de nossa democracia passa pelo fortalecimento da participação popular tanto na elaboração das leis no parlamento, como também na execução e fiscalização das políticas públicas realizadas pelo Poder Executivo. Não podemos deixar de reforçar que as Casas Legislativas representam o povo e que para garantir os interesses da sociedade à ação parlamentar deve se fundamentar na defesa da maioria dos cidadãos. Ao votar a favor do Projeto o signatário se equivocou, fundamentou seu voto de forma diversa muito em razão da completa ausência de debate para aprovação da proposição.
A maioria de nossos cidadãos REPROVOU este Projeto e o classificou como nocivo aos interesses da coletividade. A promulgação do Projeto se contrapõe a vontade da maioria do povo. Esse é o clamor popular que escutamos desde sexta-feira última.
O controle social dos políticos e dos parlamentos faz bem a nossa democracia e a nossa sociedade.
Ainda, estudando profundamente o assunto verificamos a existência de vícios formais na tramitação do referido Projeto na Câmara Municipal. A minha análise é que o trâmite do Projeto feriu o § 5º do artigo 123, o artigo 125-A e o artigo 190, todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
“§ 5º do artigo 123 - O Departamento Legislativo só encaminhará a Mesa Diretora ou as Comissões os Projetos de Leis de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal e dos Vereadores, após o encaminhamento por meio magnético, preferencialmente via correio eletrônico, da proposição a todos os Vereadores.” (Redação da alteração do RI neste ano de 2013)
“Artigo 125-A – As Mensagens e os Projetos de Leis de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal somente poderão ser objeto de apreciação, discussão e votação após cinco (05) dias úteis da apresentação e leitura no Plenário, após devido protocolo no setor competente da Câmara Municipal.” (Redação da alteração do RI neste ano de 2013)
“Artigo 190 – O projeto de alteração ou reforma, na segunda parte da Ordem do Dia, para recebimento das emendas, durante três sessões ordinárias consecutivas.”

A tramitação do Projeto não obedeceu ao § 5º do artigo 123 que obriga a partir deste ano que as proposições sejam encaminhadas por meio magnético aos vereadores, pelo menos este signatário não recebeu o projeto em meio digital; não obedeceu ao prazo do artigo 125-A de cinco (05) dias úteis da leitura até sua votação em plenário e também descumpriu o prazo do artigo 190 que estabelece o número de três (03) sessões ordinárias e consecutivas para recebimento de emendas.
Ficou evidente que o projeto carece de legitimidade popular e de legalidade para sua promulgação.


Minha voz se junta às vozes dos cidadãos de nossa querida Juazeiro do Norte e requer a não promulgação do Projeto em referência e seu arquivamento.


Termos em que,
Pede Deferimento.

Respeitosamente,

Cláudio Sergei Luz e Silva
Vereador (PT)
Juazeiro do Norte

“Férias” de 90 dias para os vereadores

Meu posicionamento público


Em respeito a opinião pública e fazendo o que sugeriu a matéria do site Miséria assinada pelo jornalista Donizete Arruda, venho a público justificar meu voto a favor do projeto do vereador Ronas.

Meu posicionamento é que todos os parlamentos e parlamentares (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional) são muito caros para sociedade brasileira: tanto os salários como a maioria das estruturas destas casas legislativas são desproporcionais a realidade social de nosso povo. Defendo, portanto, que todas as casas legislativas recebam repasses menores para sua manutenção e que diminuam as estruturas e salários dos parlamentares. Defendo, inclusive, que os vereadores recebam apenas uma ajuda de custo (sem salário pago pela Câmara) e que a lei discipline a liberação dos mesmos para participação das sessões e audiências, mantendo-os em seus empregos ou funções anteriormente exercidas (a exemplo dos dirigentes sindicais liberados para atividade classista). A exemplo também dos vereadores que mantém suas atividades laborais anteriores a eleição, seja servidor público, empresário, professor, advogado … como atualmente mantenho minhas atividades profissionais na Polícia Federal e os vereadores Tarso Magno na advogacia, Gledson Bezerra na Polícia Civil, Preto Macedo e Antônio de Lunga como empresários, etc.

Quando ao debate das “férias prolongadas” ou da “preguiça” não podemos ficar só nos argumentos simplistas e maniqueístas de ver apenas o tempo que o vereador esta no plenário da Câmara como período de trabalho do parlamentar. Essa compreensão diminui e restringe o trabalho parlamentar porque não se faz fiscalização se restringindo a permanência no plenário, não se faz o debate sobre as políticas públicas com as categorias organizadas ou com as comunidades interessadas se restringindo ao plenário.

Na minha modesta compreensão o parlamentar deve ir fiscalizar “in loco” o atendimento e a existência de remédios nos PSF´s; a existência e qualidade da merenda escolar nas escolas; verificar os contratos e documentos contábeis na Prefeitura Municipal; acompanhar os processos licitatórios na Comissão de Licitação; debater nas comunidades suas dificuldades, carências e as políticas públicas para resolver os problemas; debater com os professores a política pública municipal de educação, com os agentes de saúde a política pública para a saúde; estudar e contribuir na construção das políticas públicas, etc. E nada disso se faz só dentro do plenário da Câmara Municipal.

Eu, particularmente, estou indo as comunidades, seja durante a semana, a noite ou nos sábados e domingos. É só acompanhar meus requerimentos e discursos realizados na Câmara Municipal. É fora do plenário da Câmara que zelo pela correta aplicação do dinheiro público mantendo a fiscalização sobre o Executivo Municipal, não se faz isso só de dentro do plenário.

Então, na minha compreensão a aprovação desse projeto não significa que terei 90 dias de férias da Câmara Municipal porque continuarei trabalhando nesse período, não ficarei afastado das funções de parlamentar por 90 dias.

E caso me convença de que meu voto foi equivocado, faço humildemente autocrítica e reconheço publicamente meu erro. Reafirmo minha posição de continuar lutando pela moralização dos poderes constituídos (Câmara e Prefeitura) de nossa Juazeiro do Norte.

E para finalizar, aproveito a ocasião para trazer o debate da necessária reforma política com o fim do financiamento privado das campanhas eleitorais. Nada adiantará se continuarmos a ver a compra/venda da consciência/voto de nosso povo, com um candidato a vereador gastando a fortuna de mais de R$ 1 milhão de reais para se eleger em Juazeiro do Norte. Reforma política já.

Cláudio Luz
Vereador PT

PF APREENDE 102 KG DE COCAÍNA NO CEARÁ

25/04/2013 16h34

Fortaleza/CE: A Polícia Federal prendeu na tarde de ontem, 24/04, três homens com aproximadamente 102 kg de cocaína em um galpão próximo ao Aeroporto Internacional Pinto Martins, nesta capital.
A Polícia Federal já havia apreendido R$ 308 mil reais com um dos homens presos que foi indiciado por lavagem de dinheiro, quando tentava embarcar em março deste ano, no Aeroporto. Na ocasião, o preso afirmou que iria comprar dois caminhões na cidade de São Paulo.
Dando continuidade às investigações, a partir dessa apreensão, constatou-se o poder aquisitivo do investigado e sua ligação com tráfico de entorpecentes.
No galpão, além da droga, foram apreendidos 3 veículos, um deles de luxo, 2 pistolas, uma de calibre restrito, munições, 3 máquinas de contagem de cédulas, joias, R$ 6 mil reais em espécie e 30 aparelhos de celular.
Os presos responderão por tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A Policia Federal no Estado do Ceará, neste ano, prendeu 25 pessoas e apreendeu 432 quilos de cocaína, 345 quilos de maconha, 5 quilos de haxixe, 25 pontos de LSD e 10.178 comprimidos de ecstasy, totalizando quase uma tonelada de drogas.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará

O OPORTUNISMO POLÍTICO DO PREFEITO RAIMUNDO MACEDO

O Prefeito Raimundo Macedo vem criticando em sua rádio FM o Secretário das Cidades Camilo Santana e o ex-Presidente Lula, como também não perde a oportunidade para atacar o Partido dos Trabalhadores. Até aqui tudo certo pq ele sempre foi tucano e apoiou nas últimas eleições abertamente Serra, Marcos Cals e Tasso (só virou a casaca para Cid e Dilma no finalzinho da campanha quando não tinha mais jeito).  Agora, quando precisa de obras e recursos ele se lembra da Presidente Dilma e do PAC2. E vou esperar para ver a posição oportunista do Prefeito Raimundo Macedo nas eleições no próximo ano. Tomara que ele seja fiel a sua posição ideológica e mantenha seu apoio a Aécio ou Serra ou Eduardo Campos. Quem viver verá !!!


TERRORISMO NA COPA DO MUNDO DO BRASIL

O ALERTA DE BOSTON
Está com as autoridades americanas, infelizmente acostumadas a lidar quase que rotineiramente com atentados contra inocentes, a missão de desvendar a autoria e as motivações das explosões de segunda-feira em Boston. O que for apurado certamente irá contribuir para a compreensão de fatos como este e para que o mundo adote medidas preventivas capazes de pelo menos reduzir os riscos de ações violentas contra grupos indefesos de pessoas. O alerta que vem dos Estados Unidos interessa particularmente ao Brasil, em preparação para uma série de eventos internacionais. Todas as instituições envolvidas na montagem de um complexo sistema de segurança devem pôr à prova a declaração de ontem do ministro das Relações Exteriores, de que estamos preparados para enfrentar ameaças internas e externas.

É elogiável a atitude do senhor Antonio Patriota, ao procurar transmitir confiança aos brasileiros e a eventuais participantes dos eventos. O primeiro grande teste acontecerá em junho, na Copa das Confederações. Em julho, o país será sede da Jornada Mundial da Juventude, promovida pela Igreja Católica, que deve trazer o papa Francisco pela primeira vez ao Brasil. No ano que vem, será vez da Copa do Mundo, e em 2016, da Olimpíada. Em nenhum outro período tão curto de tempo, o país acolheu tanta gente, como ocorrerá a partir deste ano. Preparativos intensos, que se iniciam agora, são decisivos para a preservação de vidas e também da imagem do Brasil. É o que as autoridades asseguram que vem sendo feito, com treinamentos aqui e no Exterior e a inspiração em referências de eventos anteriores em outras nações.

Ressalte-se a ênfase dada pelo consultor da Fifa para a Copa do Mundo Andre Pruis à troca de experiências com organismos internacionais que se dedicam ao serviço de inteligência. O esforço para que o sistema montado fique como legado ao país, por formar pessoal e investir em tecnologia, não pode, no entanto, ser ameaçado pela carência de recursos humanos. Devem ser ouvidos e bem avaliados os alertas de entidades de servidores federais, que têm demonstrado preocupação com a possível falta de pessoal para todas as tarefas de segurança. As mesmas entidades advertem para o fato de que a concentração de pessoal de ponta nas demandas dos eventos pode, no caso da Polícia Federal, por exemplo, deixar a descoberto o combate ao contrabando e ao tráfico de drogas.

São receios bem fundamentados, que merecem atenção dos envolvidos com a proteção aos participantes dos eventos.Atentados covardes como o que abalou Boston e o mundo podem ter causas diversas e obviamente merecem o repúdio internacional. Mas as manifestações de indignação são insuficientes para que venham a ser evitados ou tenham seus danos reduzidos, especialmente em congraçamentos ou competições que atraem, como em Boston, povos de todos os continentes. O Brasil deve evitar que a área de segurança repita os transtornos da condução de projetos de engenharia, que têm abalado a reputação do país por conta de deficiências de gestão que provocam atrasos nos cronogramas, queda na qualidade das obras, desperdícios e superfaturamento.

http://www.clicrbs.com.br/dsm/rs/impressa/4,41,4108423,21793


JUIZ E ADVOGADOS SÃO PRESOS NA PARAÍBA

Foi o próprio TJ que mandou prender o juiz e seus cúmplices

A Polícia Federal prendeu o juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima (foto), em cumprimento a uma determinação do Tribunal de Justiça. Quem assinou a ordem foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do TJ nos autos da investigação nº 999.2012.0000699-7/001. Na mesma canetada, Joás de Brito mandou prender os advogados Cícero de Lima e Sousa, Eugênio Vieira Oliveira Almeida, Glauber Jorge Lessa Feitosa e Dino Gomes Ferreira, o delegado de polícia Edilson Carvalho de Araújo,os servidores do Poder Judiciário João Luiz de França Neto e Rogério Pereira de França, além de Jadilson Jorge da Silva e Gildson José da Silva.
A ação foi acompanhada pela Corregedoria-Geral de Justiça, pela Presidência do Tribunal e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PB, resultando, além das prisões, na busca e apreensão de documentos, computadores, pentes de memória, notebooks e laptops. Foram adotadas, também, medidas administrativas para garantir o funcionamento da unidade judiciária afetada, a exemplo da designação de dois juízes para atuar no 2º Juizado Especial Cível do Fórum Regional de Mangabeira, onde é titular o magistrado José Edvaldo.
Além disso, a presidência do Tribunal de Justiça convocou sessão extraordinária do Pleno para esta sexta-feira (19), quando se decidirá sobre a medida liminar de prisão preventiva.
Em 2012, o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a abertura de inquérito judicial, solicitando ao Ministério da Justiça a colaboração investigativa da Polícia Federal, para apurar responsabilidade de magistrado, advogados, delegado de polícia e servidores na concessão de astreintes (multa processual aplicada para o fim de fazer cumprir decisão judicial de obrigação de fazer ou de não fazer) de forma irregular.
Numa ação conjunta, envolvendo o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Polícia Federal foram tomadas medidas por essas instituições para se apurar as supostas práticas ilícitas.
De acordo com o inquérito judicial, verificaram-se indícios de advogados que agiam com apoio do juiz e servidores da antiga Vara Mista do Geisel, hoje 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
Com o avanço das investigações, o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, requereu a decretação de prisões preventivas e temporárias dos envolvidos. Assim, o relator do processo junto ao Tribunal de Justiça, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, decretou a prisão preventiva dos investigados com o objetivo de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Nesta quinta-feira o corregedor-geral de justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, apresentou, ainda, cinco acusações funcionais em face do magistrado Jose Edvaldo, solicitando o seu afastamento, através de decisão plenária e também afastando monocraticamente dois servidores do TJPB.
INTIMIDAÇÃO
O juiz José Edivaldo Albuquerque de Lima tentou intimidar policiais que participaram da investigação e ameaçou testemunhas. A informação é do delegado geral da Polícia Federal na Paraíba, Marcelo Cordeiro.
O magistrado também foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma, já que foi encontrada em sua residência uma pistola ponto 40.
O superintente da PF revelou também que vai abrir uma sindicância interna para apurar o vazamento da operação, já que o juiz passou a ameaçar as testemunhas e tentar intimidar policiais federais, depois que ficou sabendo que estava sendo investigado.
O esquema funcionava entre o delegado, advogados e o juiz, que agilizava decisões em que os advogados atuavam no grupo. Alvarás eram liberados em tempo recorde e mandatos de prisão sem fundamentação eram expedidos para que depois os alvarás de solturas fossem liberados mediante o pagamento.
A operação partiu da Corregedoria do Tribunal de Justiça, através do desembargador Joás de Brito Pereira, onde tramita oito procedimentos contra o juiz.
Uma escuta foi instalada no gabinete do juiz com autorização da Justiça, o que deu robustez as provas durante a investigação.


MAIS EDUCAÇÃO COM O DINHEIRO DO PETRÓLEO

Receitas com royalties de contratos novos e futuros serão destinadas à educação

Texto do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), necessita de modificações, mas avança ao destinar os recursos arrecadados com royalties e participações especiais para a educação.

Brasil, 16 de abril de 2013.

O substitutivo da Medida Provisória 592/2012, dedicada a destinar os recursos arrecadados com os royalties do petróleo à educação, foi apresentado nesta terça-feira por seu relator, deputado Carlos Zarattini (PT ­­­- SP), na Sala das Comissões Mistas do Senado Federal.
Além de atualizar as leis de exploração do petróleo – lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que trata dos contratos sob regime de concessão, e lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que normatiza os contratos sob regime de partilha –, o deputado Carlos Zarattini propôs que os recursos arrecadados por meio do pagamento de royalties, tanto de contratos antigos como novos, sejam destinados à área.
Para o coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, o texto de Zarattini é “muito positivo” neste aspecto, pois “reflete uma posição correta, que parte do pressuposto de que o Brasil deseja e precisa, enfim, consagrar o direito humano à educação”.
No entanto, Daniel Cara ressalta que ainda são necessárias modificações no relatório. “É imprescindível que os recursos sejam destinados à educação pública, real prioridade do país. O texto do substitutivo, porém, não é explícito sobre este ponto, e deixa livre a transferência para os estabelecimentos privados. Além disso, indica que os novos recursos sejam destinados conforme o ‘regulamento’. Ou seja, podia ser mais objetivo, indicando o destino de forma direta”.

Destinação dos recursos
Como alternativa, Cara propõe que todos os recursos arrecadados pela União com o petróleo deveriam ser incorporados à sua complementação ao Fundeb. Desse modo, as receitas arrecadadas com royalties, participações especiais e rendimentos do fundo social do pré-sal seriam transferidas para as redes públicas estaduais e municipais de educação básica.
“Além de ser uma forma de convencer governadores e prefeitos a apoiarem a medida, o que não está sendo fácil, vincular à complementação da União os recursos arrecadados por ela com o petróleo é uma medida de justiça federativa, pois a União arrecada muito e transfere muito pouco à educação”.
O Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação) foi construído com forte participação da sociedade civil. Atualmente, é a política pública responsável pelo financiamento de mais de 40 milhões de matrículas de educação básica, que abrange desde a educação infantil até o ensino médio.
Em 2012 o Fundeb administrou cerca R$ 114,33 bilhões de reais. A União colaborou com, aproximadamente, R$ 9,44 bilhões, o que beneficiou os nove fundos estaduais que não alcançaram o patamar mínimo de custo-aluno/ano nas séries iniciais do ensino fundamental. Os estados beneficiados foram: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Com uma injeção maior de recursos na complementação da União ao Fundeb, mais fundos estaduais poderão ser beneficiados. Se a MP for aprovada até meados de maio, prazo máximo para ser convertida em lei, estima-se que somente a União receberá mais de R$ 4,5 bilhões.
Para Daniel Cara, além de ser uma medida de justiça federativa e de dar melhores condições às políticas de valorização docente, como o piso do magistério, ampliar a complementação da União ao Fundeb pode garantir melhor controle social sobre os novos recursos. “É a melhor forma de o Brasil fazer o melhor uso da riqueza do petróleo, pois o Fundeb possui o melhor sistema de controle social, ainda que necessite de aprimoramento”, pondera.

Tramitação – Após a leitura do relatório, os parlamentares da Comissão Mista dedicada a analisar a MP 592/2012, solicitaram vistas coletivas. Com isso, a votação ficou adiada para a próxima terça-feira, dia 23 de abril. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 12 de maio de 2013, caso contrário, perde eficácia e não poderá ser reeditada. Assim, ela precisa ser votada urgentemente na Comissão Mista, para então de ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Estimativas – A Campanha Nacional pelo Direito à Educação foi ouvida, no dia 19 de março de 2013, em audiência pública da Comissão Mista dedicada a apreciar a MP 592/2012. Na ocasião, o relator, deputado Carlos Zarattini, apresentou uma projeção com base em estimativas da ANP (Agência Nacional do Petróleo), na qual avalia que os royalties somem, ao todo, R$ 31,2 bilhões em 2013 e R$ 60,9 bilhões em 2022.  De acordo com o cálculo usado no relatório de Zarattini, a educação receberia cerca de R$ 19 bilhões em 2022.
Ou seja, embora o valor represente um volume importante de recursos, ainda está muito aquém da meta do novo PNE (Plano Nacional de Educação), que prevê a necessidade de cerca de R$ 200 bilhões em recursos adicionais, além dos R$ 233,2 bilhões que já são investidos pelo país em educação.
REQUERIMENTO PEDE REABERTA URGENTE DA LAVANDERIA E CHAFARIZ DO BAIRRO ANTÔNIO VIEIRA.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
O Vereador Cláudio Luz (PT), requer a Vossa Excelência que se digne submeter à apreciação do Plenário a seguinte proposição:
Dezenas de mães de família do bairro Antônio Vieira diminuíram suas rendas de lavadeiras devido o fechamento da Lavanderia Pública do bairro. Há mais de 30 dias a Lavanderia esta fechada sem previsão da Prefeitura Municipal para que volte a abrir.
Requer que oficie a Secretária de Assistência Social e o Prefeito Municipal para que urgentemente reabram a Lavanderia Pública do bairro Antônio Vieira.

Termos em que,
Pede Deferimento.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores.

Cláudio Sergei Luz e Silva
Vereador (PT)

 REQUERIMENTO PEDE APOIO AOS DESPORTISTAS DO MOTO SHOW PARA GARANTIR ESPAÇO PARA TREINAMENTO.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
O Vereador Cláudio Luz (PT), requer a Vossa Excelência que se digne submeter à apreciação do Plenário a seguinte proposição:
Um grupo de desportistas denominado Moto Show utiliza a mais de 8 anos o espaço do Parque de Eventos padre Cícero para treinar as manobras com motocicletas. Esse grupo é extremamente profissional e já se exibiu diversas vezes na nossa e em outras cidades, tendo, inclusive, um calendário de shows e campeonatos no Nordeste.
E agora os desportistas ficaram sem espaço para treinar por que o atual Secretário de Obras Cláudio Camilo desautorizou os treinos no Parque de Eventos trazendo enormes prejuízos aos treinos e capacitação dos desportistas do Moto Show.
Requer que oficie o Secretário de Obras Cláudio Camilo e o Prefeito Municipal Raimundo Macedo que assistam a um treino exibição da equipe Moto Show e que voltem a autorizar os treinamentos no Parque de Eventos Padre Cícero.

Termos em que,
Pede Deferimento.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores.

Cláudio Sergei Luz e Silva

PF deflagra "OPERAÇÃO ASTRINGERE" contra juíz, advogado e funcionários do TJ da PB


18 de Abril de 2013

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta feira, 18/4, em João Pessoa/PB, a operação ASTRINGERE, com o objetivo de apurar a prática de crimes de formação de quadrilha, corrupção, apropriação indébita, fraude processual entre outros ilícitos, envolvendo um magistrado do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, policiais, servidores públicos, advogados e particulares. 

Mais de cem Policiais Federais, inclusive de outros estados, dentre eles o GPI de Pernambuco (Grupo de Pronta Intervenção da Polícia Federal), cumprem seis mandados de prisão preventiva, quatro mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão, no 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, na Turma Recursal do Fórum Cível Mario Moacyr Porto, em escritórios de advocacia e na residência dos envolvidos.

A investigação realizada pela PF, juntamente com o trabalho da Corregedoria do TJPB, demonstrou a existência de uma organização criminosa que, com a participação de um magistrado, atuava mediante os mais diversos tipos de fraude.  Foi constatada a existência de uma verdadeira usina de astreintes, uma multa processual que tem a finalidade de incentivar o cumprimento de decisão judicial que estabelece uma obrigação de fazer ou não fazer, que era aplicada irregularmente para enriquecer investigados.

A quadrilha atuava com a montagem e falsificação de documentação necessária à judicialização das demandas, manipulação dos atos processuais, imprimindo ritmo e rito diferenciado aos integrantes do grupo criminoso, apropriação de valores de astreintes, intimidação das pessoas que tiveram seus valores apropriados pela organização, e a confecção de dossiês contra diversas autoridades.

OAB realiza reunião extraordinária para discutir operação da PF que investiga advogados e juízes

Odon não quis ainda emitir nenhuma opinião sobre a operação

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Paraíba, Odon Bezerra, informou a reportagem do Portal WSCOM, que a diretoria da Ordem está reunida neste momento de forma extraordinária para discutir a operação Astringere que recolhe documentos nos fóruns da cidade e investiga a relação suspeita entre advogados e juízes.
Odon não quis ainda emitir nenhuma opinião sobre a operação e disse que só vai se pronunciar após a reunião.
Equipes da PF se espalharam por vários bairros de João Pessoa. Os fóruns Regional de Mangabeira e Civil Desembargador Mário Moacyr Porto foram “visitados” pelos agentes federais .
A Operação Astringere acontece cerca de um mês após o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, ter feito duras críticas ás relações de magistrados e advogados. As críticas aconteceram durante encontro com representantes de entidades dos magistrados e advogados a nível nacional.

Da Redação
WSCOM Online

Estabelecer critérios para a nomeação e exoneração de diretores nas escolas públicas agora é prioridade na agenda nacional. Entenda por que e participe do debate


A nomeação de diretores em escolas públicas no país sempre foi motivo de polêmica. Mas se na maioria das cidades e estados ainda não se chegou a um acordo definitivo sobre como deve ocorrer o preenchimento desses cargos, agora a discussão ganha caráter de urgência. O estabelecimento de critérios é um dos pontos do compromisso Todos Pela Educação, lançado em abril pelo Ministério da Educação (MEC). O decreto integra o Plano de Desenvolvimento da Educação e nele são apresentadas 28 diretrizes para a melhoria da qualidade do ensino a médio e longo prazo no Brasil. Uma delas determina que os gestores públicos devem "fixar regras claras, considerados mérito e desempenho, para nomeação e exoneração de diretor de escola".

No caso da nomeação, apesar de ainda não haver consenso, estudiosos defendem que promover a participação da comunidade escolar em decisões de natureza administrativa e pedagógica e tê-la como principal fiscalizadora da gestão são medidas fundamentais. Além disso, também é ponto pacífico que indicações políticas e simples concursos para o cargo são péssimas maneiras de se nomear uma direção , explica Vitor Henrique Paro, professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador em gestão escolar. Sobre a exoneração, Paro defende que é importante também estabelecer as regras na legislação (municipal ou estadual). "A lei pode definir, por exemplo, critérios para que o Conselho Escolar vote pela exoneração ou, ainda, deixar que a escola estabeleça isso em seu estatuto", diz.

Problema velho conhecido No Brasil, como em tantas outras instâncias na administração pública, o diretor de escola ocupa um cargo de confiança. Assim como o desempenho de um ministro federal é responsabilidade direta do presidente da República, a gestão das escolas personificada até hoje na figura do diretor é responsabilidade de seu superior (no caso, o secretário de Educação), já que geralmente o funcionário é indicado, quase sempre sem concurso público.

Justamente pela falta de critérios sérios e claros, o que se verifica Brasil afora é a prática das indicações políticas para os cargos de confiança e a escola, é claro, não foge à regra. Interesses partidários se sobrepõem às necessidades e aos desejos da comunidade escolar que, sem participação efetiva, muitas vezes tem de receber uma pessoa cuja trajetória se desconhece, tampouco os critérios que a conduziram à função. Essa alienação de professores, pais e alunos pode, se não tornar a gestão impraticável, ao menos iniciá-la de maneira forçosa.

A realização de concursos para a função, por outro lado, não é garantia de um processo menos problemático, como explica o professor Paro: Esse tipo de seleção supõe que o diretor deva ser escolhido por aspectos técnicos, não considerando o caráter político da direção de escolas. Não é esse tipo de legitimação que é necessária para um cargo de liderança . Segundo ele, o principal agravante é o fato de a comunidade escolar continuar fora do processo decisório. Nos concursos, não é a escola quem escolhe o diretor, mas o diretor quem escolhe a escola mais perto de sua casa, mais distante de periferias, etc. , afirma.

Para mudar o quadro, tramitam em câmaras municipais e estaduais (e até no Senado Federal) projetos de lei que buscam tornar claros os processos de nomeação. Criação de processos seletivos mais sofisticados e eleições diretas nas comunidades escolares são as propostas mais freqüentes nas diferentes instâncias. A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) protocolou um projeto de lei no dia 14 de junho, em que propõe um acréscimo ao artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) sobre o estabelecimento de eleições diretas para a diretoria de escolas no País. Há propostas da mesma natureza nas Assembléias Legislativas de estados como São Paulo e Bahia.

Para melhorar sempre Algumas experiências na área já existem há tempos e podem servir como exemplo. A rede de Aracaju tem tradição de gestão democrática e realizou eleições diretas para o cargo de direção pela comunidade escolar durante dez anos, até 1996. Em 1997, o processo eleitoral foi banido por inconstitucionalidade (levantada pelo poder executivo municipal) e só retomado em 2002, quando nova lei aprovou a gestão participativa nas escolas.

Nessa segunda fase, o município optou por substituir o sistema de direção: em vez de um único diretor, as instituições de ensino passaram a ter três tipos de coordenadores, encarregados de desempenhar diferentes papéis. O coordenador geral é o responsável legal pela escola, articula a ação das duas outras áreas, é membro nato do Conselho Escolar e ordenador de despesas. O coordenador pedagógico cuida só do que diz respeito à ação em sala de aula e o terceiro cumpre os processos administrativos. Nem todas as escolas, porém, têm essa organização. A quantidade de coordenadores depende do número de estudantes em cada escola (um coordenador para unidades com até 200 alunos e, no máximo, quatro, para colégios com mais de mil alunos). Todas as decisões referentes à escola são discutidas no Conselho Escolar, que tem poder deliberativo e é composto por professores, pais, servidores e alunos.

Os coordenadores são nomeados por eleição, em que podem se candidatar segundo critérios claros, como ser professor efetivo por no mínimo três anos na rede. Além disso, as chapas têm de elaborar planos de ação que serão debatidos pela comunidade. É o próprio Conselho Escolar quem organiza o pleito, com pesos diferentes para votos de professores, pais, servidores e alunos (que participam se tiverem mais de 14 anos).

Um bom índice de que o sistema vem funcionando é a redução na quantidade de reclamações que chegam à secretaria , argumenta Maria José Guimarães Vieira, coordenadora de gestão escolar da Secretaria Municipal de Educação de Aracaju. Os problemas costumam agora ser levados aos Conselhos Escolares, que tomam decisões e trabalham em consonância com a coordenação. Tudo se resolve à base da discussão e votação. Ela conta que, até hoje, nenhum pedido de destituição de coordenadores foi feito no município por esse sistema. Yara Maria da Silva Mendonça, coordenadora geral da EMEI Júlio Prado Vasconcelos, em Aracaju, chegou a sua primeira gestão como diretora na escola por indicação, na época em que as eleições haviam sido banidas. Em 2003, ela foi eleita pelo novo sistema. Trabalhar com a equipe que o escolheu é muito diferente de chegar a escola e ainda ter de conquistar a confiança da comunidade , conta.

Em busca de um caminho Ainda lutando para estabelecer seus critérios para a escolha de diretores, o estado da Bahia (como a maioria do Brasil) tem muitas denúncias de indicação política para o cargo, mas pouco se pode provar sobre o fato. O que é possível constatar, no entanto, é uma grande insatisfação por parte da comunidade escolar em relação ao desempenho de certos gestores, e a contestação de sua legitimidade no cargo. Este ano, por exemplo, estudantes de um colégio de Salvador realizaram uma manifestação no bairro, pedindo o afastamento do diretor da escola. Alegando extremo autoritarismo incluindo penalidades exageradas aos alunos e atitudes preconceituosas do gestor, o movimento foi apoiado por parte dos professores da escola. No dia seguinte à manifestação, o diretor pediu afastamento do cargo. Procurado por NOVA ESCOLA ON-LINE, ele não quis falar sobre o assunto apenas negou que tenha sido autoritário em sua gestão.

Após a saída desse gestor (os nomes, inclusive o do colégio, foram omitidos para preservar as fontes ouvidas), a escola realizou eleições diretas para a diretoria com apresentação de propostas e debates entre as chapas. Assim, foi escolhido o profissional hoje em exercício em caráter temporário, até que legislação a respeito seja definida (atualmente há ampla discussão na Assembléia Legislativa do estado).
Politizar ou não?
A eleição direta para a diretoria das escolas apresenta muitas vantagens, mas pesam sobre ela também algumas críticas. Uma delas é o risco da partidarização das escolas. Isso ocorre quando os candidatos à eleição, em vez de discutir questões pedagógicas, levam para dentro dos muros da escola suas posições políticas, fazendo desse espaço um campo de batalha ideológico. Por isso, as escolas devem prever em seus estatutos eleitorais que as campanhas das chapas não direcionem a votos pessoais ou partidários, mas às propostas de ação apresentadas , afirma Paro. O que não se pode imaginar é que a escola seja um local apolítico.

O perfil do bom diretor Essa figura não representa apenas a autoridade da escola, nem o administrador eficaz, como se deseja para o sucesso de uma empresa. O diretor tem de dar conta da qualidade de ensino em sua escola e tudo o que for condição para alcançá-la. Manter um diálogo aberto com professores, funcionários, alunos e pais, garantir o direcionamento do projeto pedagógico na escola, a homogeneidade de conteúdos programáticos entre as turmas, ter bom trânsito nas diretorias de ensino e na secretaria da Educação. Tudo isso deve fazer parte do cotidiano do bom gestor , diz José Roberto Mendes, especialista em gestão escolar e diretor do departamento de Educação da Uninove (SP). Há também a parte administrativa da escola: a gestão de recursos, a atribuição de aulas etc. Ou seja, para desempenhar todas essas funções com competência é preciso saber articular capacidade administrativa, pedagógica, de recursos humanos e política. A sensibilidade do profissional às demandas de sua comunidade escolar e a permanente abertura à discussão também são pontos fundamentais , diz Mendes.

Projeto de Lei obriga concessionárias de automóveis a plantarem árvores para mitigação do efeito estufa



JUSTIFICATIVAS:

Considerando a necessidade de implantação de políticas públicas municipais relacionadas à mitigação do efeito estufa e às alterações do clima;

Considerando a necessidade de implantação de políticas públicas municipais relacionadas à arborização e urbanização dos espaços públicos da cidade;

Considerando ainda executar ações que promovam a conscientização e a mobilização da sociedade, no que diz respeito aos assuntos relacionados aos prejuízos causados ao meio ambiente pelas mudanças climáticas.

E a responsabilidade coletiva pelo bem estar social, com as práticas autossustentáveis e de proteção ao meio ambiente, principalmente pelos principais atores econômicos em seus diversos nichos de atuação comercial. Proponho o Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI:

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis plantarem árvores para mitigação do efeito estufa no Município de Juazeiro do Norte/Ce e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, para sanção e promulgação do Executivo, a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído que as concessionárias e lojas especializadas na venda de veículos automotores novos localizadas no Município de Juazeiro do Norte, por estarem diretamente ligadas à venda de produtos (veículos) que são fontes emissoras de dióxido de carbono (CO2), ficam obrigadas a comprovar o plantio de árvores compensando quantidade de veículos automotores novos vendidos a cada período de 06 (seis) meses.

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEMASP coordenar e fiscalizar as ações de mitigação às emissões de dióxido de carbono (CO2), decorrentes dos plantios compensatórios estabelecidos na presente Lei, com as seguintes atribuições:
I – Elaborar orientações técnicas direcionadas às atividades dos plantios compensatórios;
II – Quantificar as mudas destinadas aos plantios compensatórios;
III – Definir as espécies que serão utilizadas nos plantios compensatórios;
IV – Determinar o local destinado ao Plantio;
V – Acompanhar os plantios compensatórios;
VI – Monitorar os locais onde foram realizados os plantios compensatórios.

Art. 3º - As concessionárias e lojas especializadas na venda de veículos automotores novos deverão informar, a cada seis meses, o número de veículos novos vendidos durante este período, à SEMASP, através de formulário padrão emitido pelo mencionado órgão.

Art. 4º - As concessionárias e lojas arcarão com as despesas dos plantios compensatórios, incluindo-se aqui os custos para aquisição de mudas, tutores, amarradores, protetores e adubo.

 Art. 5º - As espécies vegetais utilizadas devem integrar a flora nativa, com o objetivo de recuperar, preservar e aumentar as reservas de espécies nativas do Município.

Art. 6º - São ambientes destinados ao plantio:
I – Zonas de Proteção Ambiental – ZPA;
II – Áreas de Preservação Permanente – APP;
III – Unidades de Conservação;
IV – parques públicos;
V – corredor ecológico urbano;
VI – calçadas;
VII – canteiros centrais;
VIII – áreas verdes municipais;
IX – praças.

Art. 7º – Fica estabelecido que para cada 05 (cinco) carros, 10 (dez) motocicletas, 01 (um) caminhão, 01 (um) trator, 01 (um) micro ônibus ou 01 (um) ônibus vendido, a concessionária deve fornecer e plantar uma muda de árvore, contribuindo para a formação de contínuos florestais entre as unidades de conservação, compensando assim a emissão dos gases (CO2) que contribuem para o efeito estufa.
Parágrafo Único – A Concessionária terá o selo de participação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEMASP nas dependências da Empresa com dados para informação à população.

Art. 8º – O plantio poderá ser executado pela própria concessionária, pela SEMASP, através de organizações não governamentais ou empresas privadas habilitadas na área ambiental, ou ainda, parcerias com Cursos Acadêmicos relacionados à área ambiental, sendo o trâmite controlado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEMASP.

Art. 9º – As infrações ao exigido nesta Lei, serão puníveis com multa, que implicará no valor de 30 (trinta) UFIRM por cada muda de árvore não fornecida ou plantada pela concessionária e loja (Decreto n.º 630, de 26 de dezembro de 2012, fixa em R$ 3,23 o valor da UFIRM – Unidade Fiscal de Referência do Município de Juazeiro do Norte).

Art. 10º – A arrecadação proveniente de multas aplicadas aos infratores da presente Lei, será destinada integralmente à SEMASP, para que seja direcionada a campanhas e outros eventos ligados à conscientização do aquecimento global.

Art. 11º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 12° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de 2013 ( dois mil e treze).

CLÁUDIO SERGEI LUZ E SILVA
VEREADOR (PT) AUTOR