O RECESSO
DE 90 DIAS E O DESCONHECIMENTO DAS LEIS
Alguns
esclarecimentos são necessários. Existem duas leis municipais que
estabelecem o período de recesso da Câmara Municipal.
A Lei
Orgânica do Município do ano de 1990:“Art.
25 - A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente na sede
do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a
15 de dezembro.”
E o
Regimento Interno da Câmara Municipal (artigo 19). O vereador
Gledson Bezerra encaminhou em 2012 proposições para alterar tanto a
Lei Orgânica como o Regimento Interno. A proposta encaminhada ano
passado propunha o recesso igual ao do Congresso Nacional “A
Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente na sede do
Município de 02
de fevereiro a 17
de julho
e de 01 de agosto a 22
de dezembro.”
A Câmara
Municipal do ano passado alterou apenas o Regimento Interno. A
proposta de alteração da Lei Orgânica não conseguiu o quorum
qualificado de 2/3 dos vereadores. Portanto, foi alterado o Regimento
Interno mas não a Lei Orgânica. A Lei Orgânica é a Constituição
do Município e é hierarquicamente superior a qualquer outra lei
municipal.
O que
estipula a Lei Orgânica tem supremacia sobre o Regimento Interno,
então não tem efeitos práticos as alterações do Regimento
Interno do ano passado e da semana passada. Também foi um erro
propor e todos votarem algo que não tem eficácia por que entra em
conflito com a Lei Orgânica. Fica evidente que a regra do recesso de
90 dias é antiga e sempre esteve em vigor de acordo com o texto
expresso na Lei Orgânica, independentemente do texto aprovado ano
passado para o Regimento Interno.
Mas o
Legislativo Municipal de Juazeiro do Norte deve sim alterar o período
de recesso e adequá-lo ao que pratica as outras Casas Legislativas.
Para tanto, verifico dois caminhos possíveis:
1.
Alteração da Lei Orgânica através de Emenda com assinaturas de
2/3 dos vereadores – quorum qualificado de 14 vereadores. Eu
encaminhei uma proposição de Emenda e o vereador Gledson Bezerra
também encaminhou um projeto de Emenda. Vamos unir as propostas e os
vereadores que já se declararam favoráveis a Emenda são: Gledson
Bezerra, Cláudio Luz, João Borges, Tarso Magno, Claudionor Mota, Zé
de Amélia, Rita Monteiro, Nivaldo Cabral, Zé Ivan e Mara. Os outros
vereadores estão sendo consultados. São necessárias 14 assinaturas
para que o projeto dê entrada na Câmara.
2. Outra
solução que encontramos na própria Lei Orgânica é um projeto de
Emenda Popular que deve ter assinaturas de 5% dos eleitores de
Juazeiro do Norte (em torno de 8.000 mil assinaturas) pedindo a
modificação da Lei Orgânica. Estou a disposição para ajudar no
projeto de Emenda Popular a Lei Orgânica.
Estamos a
disposição.
Juazeiro do
Norte, 30/04/2013.
Cláudio
Luz
Vereador
(PT)
Juazeiro
do Norte