APROVADO PROJETO DE LEI QUE CRIA PROGRAMA ENCONTRO AOS DOMINGOS

PROJETO DE LEI:

Ementa: Dispõe sobre a criação do programa “Encontro aos Domingos” para integração das famílias e a promoção do lazer e de práticas esportivas no Município de Juazeiro do Norte/Ce e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, para sanção e promulgação do Executivo, a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado no âmbito do Município de Juazeiro do Norte o programa "Encontro aos Domingos" para a integração das famílias com a sociedade, na promoção do lazer e da prática de esportes.
Art. 2°. O programa "Encontro aos Domingos" será efetivado nos bairros de Juazeiro do Norte, nas praças e parques públicos e através do fechamento de vias públicas em pontos específicos da cidade, com fim de acesso amplo a toda a população para a prática de atividades físicas, de lazer, cultura, entretenimento, comércio artesanal local e ação social.
§ 1° Para os fins desta Lei o fechamento das vias públicas deverá ser realizado mediante autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP e do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.
§ 2° A Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP deverá providenciar banheiros públicos para uso da população em geral.
Art. 3°. A Realização, organização e implantação do programa "Encontro aos Domingos" ficará à cargo da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP com apoio da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SESP, do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e da Guarda Municipal de Juazeiro do Norte que poderão buscar parcerias na iniciativa privada.
Art. 4°. Fica obrigatória a implantação do programa "Encontro aos Domingos" na Avenida Maria Ednir Bezerra de Mendonça no trecho entre a Avenida Ailton Gomes e Avenida Castelo Branco e no Parque Ecológico das Timbaúbas, devendo a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP ficar encarregada da organização.
Art. 5°. O Município de Juazeiro do Norte terá um prazo de 60 (sessenta) dias contados após a aprovação desta lei para a sua devida implantação.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de 2013.

CLÁUDIO SERGEI LUZ E SILVA
VEREADOR (PT) AUTOR