A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte ainda não
pagou metade do salário de dezembro/2012 de centenas de servidores municipais e
talvez não reajuste o salário dos servidores pelo salário mínimo na folha de
janeiro/2013. Dizem também que não dará os 8% de aumento salarial referente aos
Planos de Carreira dos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito (vide texto das
Leis logo abaixo). A Prefeitura também não disse nada sobre a data-base dos
servidores municipais que é no mês de janeiro de cada ano.
É o Governo Federal
quem define o valor do salário mínimo e todos da iniciativa privada ou pública
ficam obrigatoriamente vinculados, incluindo sem dúvida o município de Juazeiro
que DEVE OBRIGATORIAMENTE PAGAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013 O NOVO
SALÁRIO MÍNIMO aos servidores que percebem o salário-base menor do que o valor
do mínimo.
Ao mesmo tempo a
Prefeitura apresenta mensagem na Câmara Municipal com uma reforma
administrativa onde temos a criação de 797 cargos comissionados (incluindo os 6
cargos da CODEJUNO) com o total de salários de R$ 1.296.750,00.
Não somos contra a
reforma administrativa e a organização dos cargos comissionados de acordo com
as políticas públicas prioritárias para o Governo, mas considero que honrar o
pagamento dos salários dos servidores efetivos e cumprir a legislação municipal
valorizando as carreiras do serviço público municipal deve ser prioridade.
Vamos encaminhar
esse debate sobre a reforma administrativa proposta pela Prefeitura sob a
perspectiva da prioridade para o imediato pagamento dos salários atrasados, da
atualização do salário dos servidores pelo novo salário mínimo e que sejam
cumpridas as leis municipais que tratam do Plano de Carreira dos servidores.
Vejam as Leis que
tratam das Carreiras na GCM e no DEMUTRAN:
LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 06 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Plano de Cargos, Carreiras
e Remuneração do Pessoal do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de
Juazeiro do Norte e adota outras providências.
Art. 39 - Fica criada a Gratificação por Atividade de Trânsito – GAT
correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base do Agente de
Trânsito e Transportes Municipal, sendo 7% incidente a partir da vigência desta
Lei e 8% incidente na data-base do ano de 2013.
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 06 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a criação do novo Estatuto da Guarda Civil
Municipal de Juazeiro do Norte, revoga as Leis Complementares nºs 27 e
30/2007 e dá outras providências.
Art.
36 - Fica criada a Gratificação de Atividade de Segurança
Comunitáriacorrespondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base do
Guarda Civil Municipal, sendo 7% (sete por cento) incidente na data-base do ano
de 2012 e 8% (oito por cento) incidente na data-base do ano de 2013.