E o sistema de videomonitoramento de Juazeiro do Norte ?

Algumas pessoa andam me perguntando sobre isso. O Sistema de Videomonitoramento ficou quase pronto, pelo menos 95% dos equipamentos ficaram instalados em 2012. Foram instalados no ano passado quilômetros de cabos de fibra ótica da Praça Padre Cícero e da Praça do Giradouro até a Guarda Municipal, foram instalados os postes e as câmaras de alta definição, foi instalada a Central de Videomonitoramento com sala própria, os monitores (TV´s) e os computadores. Faltava apenas um computador de maior porte para gravar as imagens captadas pelas câmaras e o treinamento das equipes de guardas municipais e policiais militares que iriam operar na Central e nas ruas.

Já estamos no mês de maio e a Central de Videomonitoramento ainda não funciona. E não precisamos dizer que essa ferramenta é fundamental para melhorar a área de segurança pública.

PROJETO DE EMENDA POPULAR (INICIATIVA POPULAR) À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

O projeto de Emenda de Iniciativa Popular ao artigo 25 da Lei Orgânica de Juazeiro do Norte prevê a diminuição do recesso parlamentar para 30 dias. O texto passa a vigorar com seguinte redação: “Artigo 25 – A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente na sede do município, sendo o período de recesso legislativo de 24 de dezembro a 24 de janeiro.”

Nós, eleitores de Juazeiro do Norte, somos signatários da Emenda Popular:
Nome
Título de Eleitor
Assinatura






















APROVADO PROJETO DE LEI QUE CRIA PROGRAMA ENCONTRO AOS DOMINGOS

PROJETO DE LEI:

Ementa: Dispõe sobre a criação do programa “Encontro aos Domingos” para integração das famílias e a promoção do lazer e de práticas esportivas no Município de Juazeiro do Norte/Ce e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, para sanção e promulgação do Executivo, a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado no âmbito do Município de Juazeiro do Norte o programa "Encontro aos Domingos" para a integração das famílias com a sociedade, na promoção do lazer e da prática de esportes.
Art. 2°. O programa "Encontro aos Domingos" será efetivado nos bairros de Juazeiro do Norte, nas praças e parques públicos e através do fechamento de vias públicas em pontos específicos da cidade, com fim de acesso amplo a toda a população para a prática de atividades físicas, de lazer, cultura, entretenimento, comércio artesanal local e ação social.
§ 1° Para os fins desta Lei o fechamento das vias públicas deverá ser realizado mediante autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP e do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.
§ 2° A Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP deverá providenciar banheiros públicos para uso da população em geral.
Art. 3°. A Realização, organização e implantação do programa "Encontro aos Domingos" ficará à cargo da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP com apoio da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SESP, do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e da Guarda Municipal de Juazeiro do Norte que poderão buscar parcerias na iniciativa privada.
Art. 4°. Fica obrigatória a implantação do programa "Encontro aos Domingos" na Avenida Maria Ednir Bezerra de Mendonça no trecho entre a Avenida Ailton Gomes e Avenida Castelo Branco e no Parque Ecológico das Timbaúbas, devendo a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP ficar encarregada da organização.
Art. 5°. O Município de Juazeiro do Norte terá um prazo de 60 (sessenta) dias contados após a aprovação desta lei para a sua devida implantação.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de 2013.

CLÁUDIO SERGEI LUZ E SILVA
VEREADOR (PT) AUTOR