APROVADO PROJETO DE LEI QUE CRIA PROGRAMA ENCONTRO AOS DOMINGOS
PROJETO DE LEI:
Ementa:
Dispõe
sobre a criação do programa “Encontro aos Domingos” para
integração das famílias e a promoção do lazer e de práticas
esportivas no Município de Juazeiro do Norte/Ce e dá outras
providências.
O
Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou, para sanção e promulgação
do Executivo, a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado
no âmbito do Município de Juazeiro do Norte o programa "Encontro
aos Domingos" para a integração das famílias com a sociedade,
na promoção do lazer e da prática de esportes.
Art. 2°. O programa
"Encontro aos Domingos" será efetivado nos bairros de
Juazeiro do Norte, nas praças e parques públicos e através do
fechamento de vias públicas em pontos específicos da cidade, com
fim de acesso amplo a toda a população para a prática de
atividades físicas, de lazer, cultura, entretenimento, comércio
artesanal local e ação social.
§
1° Para os fins desta Lei o
fechamento das vias públicas deverá ser realizado mediante
autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos –
SEMASP e do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.
§ 2° A Secretaria de
Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP deverá providenciar
banheiros públicos para uso da população em geral.
Art.
3°. A Realização, organização e implantação do programa
"Encontro aos Domingos" ficará à
cargo da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços
Públicos – SEMASP com apoio da Secretaria de Segurança Pública e
Cidadania – SESP, do Departamento Municipal de Trânsito –
DEMUTRAN e da Guarda Municipal de Juazeiro do Norte que poderão
buscar parcerias na iniciativa privada.
Art. 4°. Fica
obrigatória a implantação do programa "Encontro aos Domingos"
na Avenida Maria Ednir Bezerra de Mendonça no trecho entre a Avenida
Ailton Gomes e Avenida Castelo Branco e no Parque Ecológico das
Timbaúbas, devendo a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços
Públicos – SEMASP ficar encarregada da organização.
Art. 5°. O Município
de Juazeiro do Norte terá um prazo de 60 (sessenta) dias contados
após a aprovação desta lei para a sua devida implantação.
Art. 6°. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 18 (dezoito)
dias do mês de abril do ano de 2013.
CLÁUDIO SERGEI LUZ E
SILVA
VEREADOR (PT) AUTOR