O Juiz de direito da 2ª vara da comarca de Juazeiro do Norte-CE, Dr. Gúcio Carvalho Coelho, determinou através de liminar o pagamento imediato dos salários dos servidores públicos de Juazeiro.
O prefeito Raimundo Macêdo havia autorizado corte nos salários dos professores do município, os cortes atingiram em alguns casos mais de 50%. Percebe-se visivelmente na fundamentação do magistrado a desobediência por parte do administrador a Constituição Federal:
"o que se conclui ao examinar as folhas de pagamento é que da
decisão administrativa. questionada resultou substancial
redução na remuneração dos profissionais do magistério que
vinham percebendo legalmente os beneficios, situação que se
traduz, em bem aparente violação a direito previsto na
Constituição Federal (art. 7°, XV)".
A alegação da administração são injustificáveis pois os salários vinham sendo pagos pela administração do Dr. Santana. Infelizmente as decisões são tomadas aleatórias, apesar da boa composição do quadro da procuradoria, o prefeito prefere tomar decisões por conta própria.
"Destaque-se que uma das gratificações, regência de classe,
sob antiga denominação de pó de giz, já vinha sendo paga
desde o distante ano de 1998, conforme previsto na Lei
Municipal nº 2.275/1998 e gratificação paga com
habitualidade tem-se como incorporada ao patrimônio do
servidor e insusceptível de extinção"
"Visível a afronta a direito líquido e certo dos
representados impetrantes, concedo liminar para determinar: à
recomposição/restabelecimento do pagamento das.gratificações
de regência de classe (40%) e por atuação em séries iniciais
(10%)".
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