Impunidade - Tribunais do País não cumprem meta de julgar homicídio
Mais de 41 mil processos contra acusados de
assassinato ou tentativa de homicídio estão parados nos tribunais
brasileiros há mais de cinco anos à espera de julgamento. Desse total,
aproximadamente 24 mil correm risco maior de prescrever, porque não
houve nem sequer o encaminhamento para o Tribunal do Júri (quando o
prazo de prescrição é interrompido).
Para reverter esses
números, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, em fevereiro
de 2010, uma meta para que os tribunais julgassem até o ano passado
todas as ações penais contra acusados de homicídio doloso (quando há
intenção) abertas até 2007.
Apenas três
tribunais cumpriram a meta: o de Sergipe julgou todas as ações e os do
Amapá e do Distrito Federal pronunciaram sentença de 90% dos processos -
o que é considerado satisfatório pelo CNJ. Os 24 restantes descumpriram
o objetivo estipulado em 2010. "O quadro todo é preocupante, porque
estamos tratando de homicídio e tentativa de homicídio", afirmou o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.
O Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) teve o terceiro pior desempenho no País:
dos mais de mil processos ajuizados até dezembro de 2007, 387 foram
julgados pelo Tribunal do Júri - o equivalente a 36,27%. Já o pior
resultado foi do TJ da Paraíba, que julgou apenas 19,4% dos casos. As
jurisdições do Pará, Pernambuco, Piauí e Santa Catarina nem sequer
informaram ao Conselho quantos processos foram julgados pelo Júri e
quantos estão pendentes.
No total, 46% dos
processos abertos contra acusados de homicídios dolosos foram julgados -
e 35% deles ainda aguardam julgamento há mais de cinco anos.
Pronúncia. Os dados
do Conselho Nacional de Justiça mostram ainda que 24.612 processos
ajuizados até o fim de 2008 não chegaram nem sequer à fase de pronúncia,
quando o juiz admite a possibilidade de encaminhar o caso a julgamento
pelo júri.
Também nessa
situação, o TJ-SP não cumpriu a meta. Dos mais de 600 processos, apenas
36,6% chegaram à fase de pronúncia até o fim do ano passado.
Somente depois que
houver a pronúncia, o caso pode ser levado a julgamento. A demora em um
caso ser pronunciadocontribui para a prescrição de crimes de
assassinato. "A prescrição em casos de homicídio é um tapa na cara da
sociedade. O Judiciário não pode, de forma nenhuma, compactuar com
isso", afirmou o conselheiro Bruno Dantas.
Fonte: Estado de S. Paulo
