MELHORANDO O PODER LEGISLATIVO - PROJETO APROVADO DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

EMENDA AO REGIMENTO INTERNO
Ementa: Dispõe sobre Emenda do Regimento Interno – Resolução nº 297 de 17 de dezembro de 2001, que trata de prazo mínimo para apresentação de Projetos de Leis e adota outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO:

Art. 1º - Acrescenta o artigo 125-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte nos termos seguintes:
Art. 125-A – As Mensagens e os Projetos de Leis de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal somente poderão ser objeto de apreciação, discussão e votação após cinco (05) dias úteis da apresentação e leitura no Plenário, após devido protocolo no setor competente da Câmara Municipal.

Art. 2º - Acrescenta o § 4º e § 5º ao artigo 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte nos termos seguintes:
§ 4º - As Mensagens e os Projetos de Leis de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal e dos Vereadores deverão obrigatoriamente ser enviados em meio magnético, preferencialmente via correio eletrônico, ao Legislativo Municipal.

§ 5º - O Departamento Legislativo só encaminhará a Mesa Diretora ou as Comissões os Projetos de Leis de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal e dos Vereadores após o encaminhamento por meio magnético, preferencialmente via correio eletrônico, da proposição a todos os Vereadores.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 8 (oito) dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013).

José Tarso Magno Teixeira da Silva
Vereador Autor




Cláudio Sergei Luz e Silva
Vereador Autor