MELHORANDO O PODER LEGISLATIVO - PROJETO APROVADO DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
EMENDA
AO REGIMENTO INTERNO
Ementa: Dispõe
sobre Emenda do Regimento Interno – Resolução nº 297 de 17 de
dezembro de 2001, que trata de prazo mínimo para apresentação de
Projetos de Leis e adota outras providências.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO
CEARÁ, FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO:
Art.
1º - Acrescenta o artigo 125-A ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Juazeiro do Norte nos termos seguintes:
Art. 125-A – As
Mensagens e os Projetos de Leis de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal somente poderão ser objeto de apreciação,
discussão e votação após cinco (05) dias úteis da apresentação
e leitura no Plenário, após devido protocolo no setor competente da
Câmara Municipal.
Art.
2º - Acrescenta o § 4º e § 5º
ao artigo 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juazeiro
do Norte nos termos seguintes:
§ 4º
- As Mensagens e os Projetos de Leis de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal e dos Vereadores deverão obrigatoriamente ser
enviados em meio magnético, preferencialmente via correio
eletrônico, ao Legislativo Municipal.
§ 5º
- O Departamento Legislativo só encaminhará a Mesa Diretora ou as
Comissões os Projetos de Leis de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal e dos Vereadores após o encaminhamento por meio
magnético, preferencialmente via correio eletrônico, da proposição
a todos os Vereadores.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do
Ceará, aos 8 (oito) dias do mês de março do ano de dois mil e
treze (2013).
José Tarso Magno
Teixeira da Silva
Vereador Autor
Cláudio Sergei
Luz e Silva
Vereador Autor