VEJAM O RELATÓRIO DA MERENDA ESCOLAR FEITO PELOS VEREADORES



RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
MERENDA ESCOLAR
  
Comissão de Vereadores: Cláudio Luz (PT) – Relator, Adauto Araújo (PSC) e Cledmilson Vieira (PSD).
   
A Comissão de Vereadores esteve nas Escolas Municipais José Geraldo da Cruz no bairro Salesiano e Pelusio Correira de Macedo no bairro Antônio Vieira para fiscalizar a qualidade da MERENDA ESCOLAR, cumprindo suas atribuições legais de controle externo do Poder Executivo, de acordo com o artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte.
A oferta da merenda escolar faz parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Governo Federal que objetiva suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, melhorando as condições fisiológicas e contribuindo para a melhoria do desempenho escolar, reduzindo a evasão e a repetência escolar. O Governo Federal realiza repasses periódicos para aquisição da merenda escolar pela Prefeitura Municipal (recursos do FNDE\PNAE).
Além dos recursos do PNAE, verifica-se que a Prefeitura de Juazeiro do Norte recebeu no ano de 2013 (até 20/03/2013) o valor total do FUNDEB de R$ 17.947.098,40. No mesmo período de 2012 a Prefeitura recebeu R$ 18.122.028,20, acumulando uma pequena diferença de apenas R$ 174.929,80.



Da fiscalização.

Fiscalização na Escola José Geraldo da Cruz.

A Comissão de Vereadores chegou à Escola José Geraldo da Cruz as 14:30 horas do dia 20/03/2013. Foi recebida pela Coordenadora Pedagógica Maria Célia dos Santos, cargo comissionado, e pela Coordenadora de Articulação e Gestão Márcia Moreira Dias Leite Costa, professora efetiva e comissionada, que informaram a completa falta de merenda escolar desde o início do ano letivo em 11 de março de 2013. A Comissão visitou o almoxarifado onde verificou as estantes vazias e a cozinha que estava desativada pela falta dos gêneros alimentícios.
A Direção da Escola José Geraldo da Cruz absurdamente esta liberando todos os alunos as 10:00 horas pela manhã e as 16:00 horas no turno da tarde em razão da falta da merenda escolar. A carga horária exigida não esta sendo cumprida em razão da falta da merenda escolar.
A Comissão de Vereadores esteve na sala de aula do 9º ano da tarde, durante a aula de Arte e Educação com a professora Elizabeth Farias, onde conversou com os alunos, entre os quais o Emanoel Willian Vidal de 14 anos e a Maria Taina de Oliveira Sousa de 14 anos, e comprovou o prejuízo que os alunos sofrem com a falta da merenda e com a liberação antecipada.
Conversamos também com a mãe de duas (2) alunas da Escola, a senhora Wanderlani Leite Pereira, residente na Rua São Vicente, 284, bairro Socorro, que testemunhou a falta da merenda escolar desde o início do ano letivo.


Fiscalização na Escola Pelusio Correia de Macedo.

A Comissão de Vereadores chegou à Escola Pelusio Correia de Macedo, localizada na Rua Marieta da Franca, 360, bairro Antônio Vieira, as 16:00 horas do dia 20/03/2013. Foi recebida pela Diretora Roseneide Primo Parente Leal, professora efetiva e comissionada, que confirmou a falta da merenda escolar desde o início do ano letivo.
A situação da Escola Pelusio é a mesma da Escola José Geraldo da Cruz.
A Comissão presenciou a saída antecipada dos alunos – às 16 horas – e conversou com muitas mães que aguardavam seus filhos que confirmaram a falta da merenda escolar desde o início do período letivo.
- Maria Aparecida dos Santos, residente na Rua Maria Vicência, 153, Antônio Vieira;
- Maria Alice dos Santos, residente na Rua Maria Vocência, 218, Antônio Vieira;
- Maria das Dores Dias, residente na Rua Alzira Alves, s/n, Salesiano.


 É grave a situação da educação pública municipal.

O Prefeito Municipal Raimundo Antônio de Macedo e o Procurador da República Rafael Ribeiro Rayol firmaram o Termo de Ajustamento de Conduta no. 02/2013 que enumera diversos compromissos assumidos, mas não cumpridos pelo Prefeito Municipal, entre os quais:
“a) adota providências para que sejam sanadas as irregularidades, relacionadas aos gêneros alimentícios, existentes nas escolas do município de Juazeiro do Norte/CE, visando evitar que a merenda escolar deteriore-se, falte ou chegue com atraso, adequando-se as determinações do MEC para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, em especial aos seguintes pontos:”
“ix. o Município deve publicar a demanda de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública de compra, em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, quando houver, além de divulgar em seu sítio na internet ou na forma de mural em local público de a mpla circulação (artigo 21.I. da Resolução no. 38/2009 do FNDE).”


Portanto, falta merenda desde o início das aulas, a Prefeitura não compra merenda escolar da AGRICULTURA FAMILIAR como determina o artigo 14 da Lei no. 11.947/2009 descumprindo, assim, tanto a legislação federal e normas do FNDE/PNAE como o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPF de Juazeiro do Norte.



GRAVE PRÁTICA DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR QUE NÃO CHEGA AS ESCOLAS.

A situação se agrava quando verificamos que a Prefeitura Municipal realizou pelo menos duas (2) dispensas de licitação para aquisição de merenda escolar da empresa J. DE OLIVEIRA SILVA PAPELARIA, ligada aos filhos de MARIA STELA INACIO, ocupante do cargo comissionado DIRETORA ADMINISTRATIVA E DE CONTROLE, DAS 3, e muito influente na Secretaria de Educação do Município. Existe uma informação que o filho de Maria Stela Inácio, de nome CICERO HÉLIO INÁCIO DE SALES, é quem controla a empresa J. DE OLIVEIRA SILVA PAPELARIA. CICERO HÉLIO INÁCIO DE SALES, CPF nº 895.826.083-15, já responde por dano ao erário público e improbidade administrativa no Inquérito Civil Público nº 1.15.002.000276/2008-55.

Dispensas de licitação para aquisição de merenda escolar da empresa J. DE OLIVEIRA SILVA PAPELARIA:

Assinatura do contrato em 11 de janeiro de 2013.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2013.01.08.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados a merenda escolar do Município de Juazeiro do Norte - CE.
CONTRATADA: J. DE OLIVEIRA SILVA PAPELARIA.
ASSINA PELA CONTRATADA: Sra. Janemeire de Oliveira Silva.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Célia Viana de Brito
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 319.415,32 (trezentos e dezenove mil, quatrocentos e quinze mil reais e trinta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.12.361.0104.2.048 – PNAE, 1201.12.365.0104.2.061 – PNAC CRECHE.

Assinatura do contrato em 12 de março de 2013.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2013.03.08.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis destinados a merenda escolar do Município de Juazeiro do Norte –CE.
CONTRATADA: J. DE OLIVEIRA SILVA PAPELARIA
ASSINA PELA CONTRATADA: Sra. Janemeire de Oliveira Silva
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Célia Viana de Brito
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 1.391.434,66 (um milhão, trezentos e noventa e hum mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.12.361.0104.2.048 – PNAE, 1201.12.365.0104.2.061-PNAC CRECHE.


A somatória dos valores destes dois (2) contratos para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar da empresa J. DE OLIVEIRA SILVA PAPELARIA é de R$ 1.710.849,98. TUDO SEM A DEVIDA E OBRIGATÓRIA LICITAÇÃO.

Pela gravidade das informações expostas e pelos prejuízos causados as crianças e jovens das escolas públicas municipais de Juazeiro do Norte, urge a ação deste Poder Legislativo. Requeremos encaminhar o presente Relatório de Fiscalização ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.


Juazeiro do Norte/Ce, 20 de março de 2013.
 Antônio Cledmilson Vieira Pinheiro
Vereador (PSD)

Cláudio Sergei Luz e Silva
Vereador (PT) - Relator

 José Adauto Araújo Ramos
Vereador (PSC)